AS NOVAS POSTURAS

Desgraçadamente foi ainda uma vez infeliz à justa pretenção dos amparenses. As novas posturas estão longe de preencher a necessidade apontada.

Parece incrível que se pudesse conceber um aggregado semelhante de determinações illegais, injustas, deficientes, contradictórias, prolixas, inexequíveis, contrapostas à todas as legítimas aspirações.

Não é a lei de um município illustrado, mas a imposição de uma vontade inhábil à uma população inteligente....

Entendemos do nosso dever, não somente um direito, expender francamente o nosso pensar a cerca das novas posturas.

Pedimos, para isto, um lugar na “Tribuna Amparense” _ orgão dos nossos reclamos e desejos...

Pretendemos apenas despertar a attenção pública apresentando-lhe algumas amostras curiosas, como já o fizemos no anterior artigo.

Sob o ponto de vista da illegalidade, notaremos ainda a disposição do artigo 86, que veda andarem escravos com ferro no pescoço, revogando assim, sem mais nem menos, o artigo 60 do código criminal, que justamente impõe aos escravos esta pena.

Temos mais o § 5º do art. 89 que se arvorando em ordenança militar, até regula o uniforme e disciplina dos officiais.

No meio de tudo, porém, uma das celebreiras que mais causou-nos espanto foi a dos artigos 68 e 69.

(interminado)

As Novas Posturas
(1874)
No ano acima mencionado a Câmara Municipal de Amparo aprovou e publicou no jornal “A Tribuna Amparense” que circulava três vezes por semana o novo Código de Posturas.

O texto longo, com muitos artigos, exigiu publicações em várias edições do jornal.

O interessante é que praticamente todas as normas constantes nos seus dispositivos vinham acompanhados de multas para o infratores.

Em alguns casos, além das multas, até a prisão era prevista.

No mesmo jornal, e paralelamente às publicações, um cidadão iniciou uma coluna criticando muitos dos dispositivos da nova lei.

Alegava exigências absurdas, incoerências, ilegalidades e inconstitucionalidades.

O interessante é que o cidadão fazia severas críticas, muitas delas ironizando os autores, porém, não se identificava.

Fosse nos dias atuais isso seria impossível, o colunista teria que apor a sua assinatura e responder judicialmente por possíveis deslizes de redação.

As críticas, em série, ocuparam várias edições do jornal.

Trancrevo trechos da crítica que darão uma idéia da forma como elas se desenvolveram.

“AS NOVAS POSTURAS”
Desgraçadamente, foi ainda uma vez infeliz à justa pretenção dos dos amparenses. As novas posturas estão longe de preencher a necessidade apontada.

Parece incrível que se pudesse conceber um aggregado semelhante de determinações ilegais, injustas, deficientes, contraditórias, prolixas, inexeqüíveis, contrapostas à todas às legítimas aspirações.

Não é a lei de um município illustrado , mas a imposição de uma vontade inhábil à uma população inteligente...

Entendemos do nosso dever, tão somente um direito, expender francamente o nosso pensar acerca das novas posturas.

Pedimos, para isso, um lugar na “Tribuna Amparense” – órgão dos nossos reclamos e desejos...

Pretendemos apenas despertar a attenção pública apresentando-lhe algumas amostras curiosas, como já fizemos no anterior artigo.

Sob o ponto de vista da illegalidade, notaremos ainda a disposição do artigo 86, que veda andarem escravos com ferro no pescoço, revogando assim sem mais nem menos, o artigo 60 do código criminal, que justamente impõe aos escravos esta pena.

Temos mais o parágrafo 5º do artigo 89 que se arvorando em ordenança militar, até regula o uniforme e disciplina dos officiais.

No meio de tudo, porém, uma das celebreiras que mais causou-nos espanto foi a dos artigos 68 e 69.