LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS

1887
O sr. Conde do Parnahyba, a pedido dos seus escravos, aos quaes havia concedido o prazo de tres annos para a sua libertação, reduziu esse praso até o dia em que terminar a colheita deste anno.

Teve identico procedimento o sr. João Tybiriça.

Participanos o sr. José de Camargo Moreira Netto, fazendeiro neste municipio que no dia 25 de Dezembro entregará a todos os seus escravos as suas cartas de liberdade acompanhadas de uma gratificação àquelles que se portarem bem.

25/02/1887
João Pedro de Godoy Moreira residente neste município declara ao sr. Colletor que nesta data em attenção aos bons serviços que lhe tem prestado o escravo Manoel de 49 annos matriculado na matricula anterior com o n. 474 e na retação n. 28 e matricula recente n. 2012, concede-lhe plena liberdade sem condição alguma, e faz esta declaração para que o sr. collector dê no livro a baixa do costume.

Amparo, 21 de Fevereiro de 1887.

João Pedro de Godoy Moreira

Liberdade
Segundo uma declaração que em outro logar faz o sr. cap. João Pedro de Godoy Moreira residente nas Pedreiras, s.s. acaba de dar liberdade plena ao seu escravo Manoel, de 40 annos de idade.

Registramos este acto como digno dos elevados sentimentos que ornam aquelle nosso amigo.

Todas essas informações foram colhidas no cartório.

A LEI ÁUREA
Durante logo período da data de 13 de maio recebeu muitas comemorações.

Lembro-me de que na década de 40 do séc. XX a data era ainda considerada extremamente relevante.

Conforme foi antes comentado, o 13 de maio deu lugar ao 20 de novembro, data da morte de Zumbi, líder dos Palmares, considerado hoje, o grande herói da luta pela libertação.

Porém, a história, em particular a amparense, registra seguidas comemorações, reverenciando a Princesa Izabel e o Treze de Maio.

Seguem algumas transcrições que comprovam essa afirmação:

12 de maio de 1888
“1888 – Nomeada pela Câmara a comissão de nove membros. “com poderes para nomear outros nos diferentes bairros, com o fim de angariar donativos para condignamente festejar-se a sanção da lei que decreta a abolição incondicional da escravidão em todo Império”, ficando, ainda, encarregada de organizar o programa e fazer os festejos”.

13 de maio de 1888
“1888 - Os mais diversos festejos comemoram a abolição da escravatura: musica, fogos, danças, passeatas e discursos.

O abolicionista Bento de Campos Silva, ao entrar na cidade, vindo de seu sítio, é carregado por escravos que festejavam o acontecimento com danças e folguedos”.

13 de maio de 1890
1890 - Festejado o segundo aniversário da Lei Áurea, “subindo ao ar muitos foguetes”. Francisco Tristão comemorou o acontecimento, oferecendo um banquete em sua fazenda a grande número de famílias.

13 de maio de 1893
1893 - Francisco Simões, Ananias Barbosa e Laurindo Marques promoveram festejos populares para comemorar a data: debaixo de vivas e foguetes, a banda musical de Antônio Jorge percorre as principais ruas da cidade. À tarde, passeata com a mesma banda e estandartes das Sociedades 13 de Maio e Grêmio familiar, cumprimentando-se a redação dos jornais. Pronunciam discursos, na Sociedade Italiana Giuseppe Garibaldi, A. Gonevino; no Club 8, Rafael Prestes; na redação do Correio Amparense, seu proprietário Correia Junior e Jorge Pires de Godoi; na residência do Senador Luiz Leite, os acadêmicos José Souza Leite e Luiz Leite Junior ; na redação do Diário do Amparo, Carlos Ferreira; no Club 13 de Maio, dr. José Rodrigues de Sousa; no Grêmio Familiar Amparense, Joaquim de Toledo. A Saudação ao Diário de Amparo foi feita pelo cidadão italiano A. Gonevino “.

13 de maio de 1895
1895 - Arrecadada a importância de 855$000 para custeio dos festejos populares. Apesar da chuva, as ruas se apresentaram enfeitadas com bandeirolas e gualhardetes. Bateria de 21 tiros à meia noite do dia 12. Alvorada às 4 horas; passeatas ao meio dia: “marche aux flambeaux”, à noite. Oração principal a cargo de Rafael Prestes. no espetáculo de gala no Teatro João Caetano.

13 de maio de 1896
1896 - Festejada a data com alvoradas de fogos e música. Passeata à tarde. “pronunciando o cidadão João Evangelista da Silva Raio três discursos notáveis do coreto que se achava levantado em frente ao palacete do sr. Coronel Luis de Sousa Leite”.

Com o passar do tempo, as emoções, diminuem de intensidade, as datas históricas sofrem inevitavelmente um processo de desvalorização.

As comemorações, descritas a seguir, doze anos após a Lei Áurea, comprovam essa afirmação:

13 de maio de 1900
1900 - Festejos em homenagem à data da Abolição. Banda de música, às 5 horas da tarde, com pequeno acompanhamento, parte do largo são Benedito. São cumprimentadas as autoridades, diretório político e imprensa. Registrando o fato, o Correio do Amparo, do dia 15, acentua que “a frieza deste ano foi verdadeiramente lamentável, parecendo até que os laços de entusiasmo vão se afrouxando cada vez mais”.

ALFORRIA (LIBERTAÇÃO)
A libertação dos escravos não aconteceu de modo automático, isto é, publicada a Lei ÁUREA e todos os escravos já ficavam livres.

Na verdade, houve um período de transição anterior e posterior ao 13 de maio de 1888.

Muitos proprietários de escravos, anos antes, já consideram a alforria. Em contrapartida, outros mais reticentes, por variados motivos, retardaram a alforria.

Seguem relatos colhidos por Áureo de Almeida Camargo sobre esses procedimentos:

Devo ressaltar, ainda que outras leis em vigor antes de 1888, entre eles a que proibiu o uso de chibata e a alforria aos maiores de 60 anos.

Havia no País, um forte movimento em favor da abolição, o que deve ter influenciado muitas iniciativas de libertação.

1884 - Divulga-se a libertação de 9 escravos, pertencentes a Gertrudes Francisco Pinto, Antonio José Alves Cordeiro, Salvador José de Miranda e Américo Antonio Pereira.

1885 - Antonio da Costa Bispo dá carta de liberdade a sua escrava Maria, com a condição de lhe prestar serviços por 6 anos.

1885 - São libertados 7 escravos, pertencentes ao Padre Antônio José Pinheiro, Maria Isabel de Oliveira Grassmann, Félix Alves de Morais e Marcos da Silveira Gomes, não constando a quem pertenciam 10 outros escravos libertados.

1886 - Os herdeiros de Joaquim Teodoro de Camargo dão liberdade ao escravo Gregório de 20 e poucos anos. Segundo a Cazeta de Amparo, atinge a 200 o numero de escravos maiores de 60 anos, declarados livres, no mês de fevereiro, em virtude da nova lei.

1886 - Conforme relação fornecida ao Juiz de Órfãos, atinge a 244 o número de escravos sexagenários a serem libertados de acordo com a lei.

1886 - Manuel Joaquim Franco liberta 3 de seus escravos, os quais preferem continuar em sua companhia.

1886 - O Comendador Joaquim Pinto de Araújo (Barão de Campinas) dá liberdade a 14 escravos, dos quais 6 em virtude de terem atingido a idade de 60 anos, e desistência dos serviços dos restantes.

1886 - Angela Penélope de Morais concede liberdade a seu escravo Domingos de 54 anos.

1887 - João de Lima César dá liberdade, com serviços por mais 2 anos: a um casal de escravos.

ABOLICIONISTAS
Quem foram os grandes abolicionistas amparenses do séc. XIX?

É temeroso relacionar nomes já que seguramente iríamos cometer omissões.

Limito-se, portanto, ao acontecer do dia 03 de junho de 1888, menos de um mês após a promulgação da Lei Áurea. Colhi essa e inúmeras outras informações no livro de Áureo de Almeida- “Efemérides Amparense “.

Eis o teor do relato:

03 de junho de 1888
1888 - Romaria cívica o tumulo do abolicionista amparense, Julio Candido de Abreu, por iniciativa de Augusto Fagundes. À frente, a bandeira nacional, seguida dos estandartes do Club 3 de Maio e da Sociedade Italiana de Socorros Mútuos Giuseppe Garibaldi. Banda de música e grande massa popular. Orador oficial, dr. José Felipe de Toledo, tendo também discursado o soldado Themiste Crestla. Em seguida, o préstito, transformado em “Marche aux flambeaux “, percorre as principais ruas até as 8 horas, discursando, entre outros, Gregório Mascarenhas, dr. Pinto Nunes, Com. Luis de Sousa Leite, João Gonçalves da Silva, em nome da colônia italiana, e Augusto Fagundes”.

Alguma demagogia houve, não por parte dos organizadores, mas entre os oradores pude localizar escravagistas.

GALÉS
Galés significa prisão com trabalhos forçados. Galés perpétuas implicavam trabalhos forçados em prisão para o resto da vida.

Essas penalidades eram aplicadas, geralmente, a escravos que cometiam crimes.

DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NÓBREGA
O Dr. Nóbrega, como era carinhosamente chamado, foi grande idealista que provou, ao longo de sua vida, um enorme amor por Amparo. Organizou um livro que, posteriormente, Dª. Clarinda sua dedicada esposa, doou ao nosso Museu, sendo formados por recortes de jornais e fotos de grande valor histórico.

O livro está cadastrado, no Museu, constando do número de508 do acervo.

Um dos recortes se referia a uma publicação do jornal “O Estado de São Paulo”, no ano de 1888, sobre as atitudes tomadas em Amparo com relação a Lei Áurea.

No relato que se segue, o leitor poderá conhecer detalhadamente as opiniões daquelas pessoas que teriam de decidir sobre o futuro dos escravos.

Atitudes que iriam influir decisivamente, entre outros detalhes na mão-de-obra tão importante das fazendas da região.

Eis o teor da publicação do “Estado”.

“Os lavradores amparenses deram liberdade a seus escravos, muito antes da decretação da Lei de 13 de Maio de 1888.

A 20 de janeiro desse anno, numa grande reunião convocada pela Câmara Municipal, os lavradores apresentaram diversas indicações em que se estudavam os meios e fórmulas para a concessão da liberdade aos escravos, que trabalhavam na lavoura.

O sr. Dr. Aristides A. Fernandes, advogado naquella cidade e vereador municipal, teve a gentileza de nos enviar a cópia de duas actas daquella reunião, as quaes constituem, sem duvida, um documento histórico.

A acta da reunião dos lavradores, effectuada em 20 de maio de 1888.

Aos 20 de janeiro de mil oitocentos e oitenta e oito no paço da Câmara municipal, ao meio dia, reunida a Corporação Municipal e cerca de duzentas pessoas de diversas profissões, o Presidente da Câmara havia convocado os lavradores para aquella reunião para tratar-se da transformação do trabalho de medidas momentosas e efficazes p/ a lavoura, tudo de accordo com a circular de 7 do corrente mez, publicada nos jornaes do local e em outros municípios. Agradecendo o comparecimento do avultado número de pessoas, que, assim acudindo do appelo da Câmara, mostravam o interesse que tomavão pelo bem, estar do município e dos negócios públicos. Em seguida convidou o abastado fazendeiro dr. José Pinto do Carmo Cintra, para presidir a reunião onde se ia unicamente tratar de negócios attinentes à lavoura. Ocupada a cadeira da presidência pelo Doutor Carmo Cintra, este o convidou o abaixo assignado para servir de secretário e tomando assento à sua esquerda, forão declarado iniciados os trabalhos da reunião.

O Doutor Carmo Cintra agradeceu à municipalidade a escolha feita de sua pessoa para presidir uma reunião onde se ia tratar de negócios de transcendente gravidade e importância para o Município, e declarou que a todo lavrador com a maior liberdade e franqueza do assumpto, apresentando medidas de utilidades ao município de accordo com a alludida circular. Usou a palavra o Commendador Luis de Sousa Leite que depois de fazer ver o mao estado da lavoura, a necessidade de se tratar quanto antes a substituição do braço, da questão do elemento servil, e leis reguladoras do trabalho, propoz que, em primeiro logar, os lavradores do Município fizessem promessa de liberdade a seus escravos para o fim da colheita deste anno, não excedendo do dia 25 de novembro e que nessa occasião se gratificasse a cada um delles como merecesse pela sua dedicação ao trabalho e bom comportamento.

Feita esta proposta por escripto, o Commendador Luis de Souza Leite sustentando-a disse que os lavradores podião determinar o quantum de gratificação. Em seguida usou a palavra o Doutor Ant. Augusto Bitencourt, procurador dos fazendeiros, Doutor Carlos Augusto do Amaral Sobrinho e Tenente Coronel Ant. Pires de Godoi Jorge e disse que lhe parecia ser a presente reunião um protesto a de S.Paulo, que a anarchia reinava por toda parte, que a reunião de S.Paulo havia sido um desastre e que os lavradores do Município devião se limitar a representar aos poderes constituidos para que deliberassem como fosse mais accertado, determinado a abolição immediata, ou em um, dois ou três annos, enfim que a resolução fosse qual fosse, mas que partisse do Poder Legislativo. Em seguida, o Doutor Carmo Cintra, convidou o secretário abaixo assignado, a tomar a cadeira da presidência, afim de tomar parte nos debates. Começou dizendo que quase nominalmente era chamado à discussão e que sendo um dos conselheiros daquella reunião, que havendo tomado parte nella, entendia que era digno de louvor o procedimento da Câmara Municipal de Amparo; em seguida esplanou-se no sentido de mostrar anarchia no seio das fazendas, a falta de segurança individual dahi a necessidade de augmento de força policial, alargamento provisório de atribuições da autoridade policial. Produziu argumento no sentido de mostrar a procedência da proposta do Commendador Luis de Sousa Leite, que o Município não podia tomar o compromisso de libertar todos os seus escravos no dia 25 de dezembro do corrente anno, porque, quando quizesse muitos lavradores não poderião faze-lo, já perderem seus bens hypothecados, e para provar o seu modo de entender apresentou uma carta do Banco do Brasil a um dos lavradores do município, em que lhe dizia - não a authorisava a libertar seus escravos porque havião entrado na escriptura como garantia do dinheiro levantado, mas si a importância respectiva ao valor delles podia então fazer o que entendesse. Usarão, ainda, da palavra os fazendeiros João Bellarmino Ferreira de Camargo que declarou a seus escravos.

No fim da colheita pendente e que então gratificaria cada um do seus escravos como merecessem sua dedicação ao trabalho e seu comportamento, Joaquim Floriano declarou ter libertado seus escravos.

O cidadão Francisco Tristão entende que não basta a promessa da liberdade é necessário desde já marcar-se um salário a cada escravisado. O commendador Joaquim Pinto entende que não havia necessidade de promessa de liberdade para o fim do anno, porque era esta a vontade dos lavradores do município que podião faze-lo sendo certo que a maior parte delles já declararão a seus escravos que nesse dia estarião todos libertas e que a questão de salários ou gratificação, deixasse a vontade de cada proprietário. Officiarão os lavradores: Francisco Antonio Gonçalves, declarando que no fim da colheita libertaria seus escravos. João de Lima Cezar declarou adaptar o que a maioria dos lavradores resolvesse. José Campos de Souza Pimentel, declarou haver libertado seus escravos. Capitão Albino Alves do Amaral, declarou ser sua opinião ficarem desde já os escravos libertos com a obrigação de prestarem de serviços por um, dois ou três annos, percebendo desde já um pequeno salário. Elias Lourenço Gomes, adapta o que foi resolvido na reunião de São Paulo, isto é, prazo de três annos para liberdade dos escravos e que segundo consta é esta a opinião do sr. Barão de Cotegipe, presidente do Conselho... Francisco de Oliveira Prestes, declarou libertar seus escravos no fim do anno, com excepção do que fugiu.

Theor da proposta do sr. Commendador Luiz Leite: Proponho que se prometta a liberdade aos escravos no fim da colheita pendente, promessa esta que deve ser averbada na Colletoria e gratificação nessa epocha aos que procederem bem não excedendo de 25 de Dezembro do corrente anno. Theor da proposta dos Doutores Carmo Cintra e Bittencourti: Propomos que na presente reunião dos lavradores deste Município convocada pela illustríssima Câmara Municipal, não se adopte senão a seguinte resolução;

Representação por parte da Câmara Municipal ou dos lavradores aos poderes competentes, assembléia provincial, poder executivo e assembléia geral para que seja decretada a abolição immediata de todos os escravos do Brasil, incondicionalmente, sendo promulgadas todas as leis complementares como sejão; 1º) Augmento considerável da força policial pela assembléia provincial; 2º) Leis do Trabalho; 3º) Alargamento medida transitória das atribuições das authoridades policiais, quanto a prisão preventiva, limitadamente aos libertos e anarchistas que perturbarem a ordem pública e difficultarem a organisação do trabalho nas fazendas; 4º) Applicação do fundo de emancipação ao desenvolvimento da immigração e manutenção da força pública; 5º) Execução por parte do Governo das leis de1886, quanto à criação de colônias militares, buscando meios para este fim no próprio fundo da emancipação. E assim propondo é nosso fim de fazer com que outras medidas não venham perturbar a marcha natural dos acontecimentos como succederia com a fixação de prazo e estipulação de salário desde já, servindo isto somente para crear novos embaraços.

Estava datada e assinada.



Posto a votos obtiverão: a proposta do Commendador Luiz Leite, vinte e uma assinaturas; a dos doutores Carmo Cintra e Bitencourt, vinte e sete.

Em seguida o Doutor Carmo Cintra reassumiu a presidência, encerrou os trabalhos e determinou que de tudo se lavrasse uma acta e se remettesse a Câmara Municipal para os fins convenientes.

E de tudo lavrei estar de accordo com o que se passou na reunião dos lavradores do Município no dia vinte do corrente.

Eu José Fellippe de Toledo, secretario a escrevi. Está conforme, José Pinto do Carmo Cintra”.

CÂMARA
Como se vê nessa histórica reunião, realizada em janeiro de 1888, data anterior à lei ÁUREA, proposta vencedora foi a dos doutores Carmo Cintra e Bittencourt.

A ata foi enviada à Câmara.

Como o commendador Luis e Souza Leite era também vereador teve a oportunidade de defender mais uma vez a sua tese.

O Comendador Luiz leite apresentou a seus colegas camarários e por escrito a seguinte propositura:

“Considerando que era a reunião dos lavradores que se effectuou-se no dia 20 do corrente afim de accordarem sobre a emancipação dos escravos do Municípios, não deu o resultado que a maiorria dos fazendeiros queriam e desejavam visto como, o desejo dos fazendeiros era darem liberdade no fim da colheita, não excedendo de fins de Dezembro do corrente anno para sua extinção. Considerando, que os lavradores do Amparo, não tem o direito de pedir ao Governo uma lei decretando a libertação immediata do Império e mesmo na Província de S. Paulo, porque o governo geral já tem ideas ennunciadas, conhecidas e accertadas sobre a emancipação e não lhe é estranho o movimento da opinião pública mormente na Província de S. Paulo.

Considerando mais, que para libertar os nossos escravos não necessitamos pedir ao governo para o fazer, visto como, é da competência do Senhor do escravo. Indico que a Câmara Municipal não seja a intermediária remetendo a representação aludida ao governo, visto estar em desaccordo com a maior parte dos lavradores do Amparo, e não ser este o fim que a Câmara teve em vista quando convocou a reunião.

Amparo, 31 de janeiro de 1888

Luiz de Souza Leite



Submmettida a indicação supra a discussão e depois a votos foi approvada unanimente.

Pelo Commendador Luiz de Souza leite, foi outra vez pedida a palavra, e requerei a urgência para apresentar uma declaração, sendo esta concedida apresentou escripta a seguinte:- Esperando a decisão tomada pela maioria dos lavradores, na reunião realizada no dia 20 do corrente mêz, para que ella conformar-me, e não tendo esta resolvida coisa alguma, tomo a resolução de conceder nesta data plena liberdade a todos os meus escravos em número de trinta.

Tomo esta resolução para que meu acto na reunião do dia 20 indicando que se marcasse o dia 25 de Dezembro do corrente anno para a extincção da escravidão neste município, não seja considerado como desejo que eu tivesse de conservar os meus escravos por mais algum tempo, e sim porque reconhecia que a minha indicação exprimia a vontade da maioria dos lavradores. Os opposicionistas à minha indicação pediram que se fizesse uma representação ao Governo para a abolição immediata, e como para isto entendo que não há necessidade de se recorrer ao Governo; por isso que cada um tem o direito de faze-lo em relação aos seus escravos, declaro livres incondicionalmente todos os meus escravos em nº de trinta, e requeiro que esta declaração fique consignada na acta.

Amparo 31 de janeiro de 1888

Luiz de Souza Leite

Aprovada unanimemente



Convém chamar a atenção dos leitores para as datas em que se realizaram as reuniões- janeiro de 188.

Fato esse que as tornam de extrema importância histórica já que Amparo decidiu-se pela abolição da escravatura cinco meses antes da promulgação da LEI ÁUREA.

Amparo proporcionou na época um relevante exemplo que mereceu do “Estadão” esta publicação.